O 13º salário, também conhecido como gratificação de Natal, é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Previsto no artigo 7º, inciso VIII da Constituição, e regulamentado pela Lei 4.090/1962, esse benefício assegura um pagamento extra anual aos empregados, como forma de reconhecimento pelo trabalho realizado ao longo do ano.
O valor do 13º salário corresponde a um doze avos da remuneração integral do trabalhador por cada mês trabalhado. Se o empregado trabalhou o ano todo, ele receberá um salário completo a mais. Para quem trabalhou menos de um ano, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados, considerando que frações iguais ou superiores a 15 dias são contadas como um mês completo.
"Benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação não entram no cálculo, pois não possuem natureza salarial."
O pagamento do 13º salário deve ser realizado em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, correspondendo a 50% do valor total. A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, completando o pagamento integral e descontando os encargos devidos, como INSS e Imposto de Renda.
A base de cálculo para o 13º salário inclui todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado, como salário básico, adicionais (noturno, de periculosidade, insalubridade), horas extras e comissões. Benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação não entram no cálculo, pois não possuem natureza salarial.
Em resumo, o 13º salário é um importante direito trabalhista que proporciona um alívio financeiro no final do ano, garantindo aos trabalhadores um reconhecimento pelo seu esforço e dedicação. Conhecer os detalhes sobre o cálculo e os prazos de pagamento é essencial para que os trabalhadores possam assegurar o recebimento correto desse benefício.