Muitos empregados que realizam atividades externas acreditam que não possuem direito a horas extras devido ao disposto no art. 62, I, da CLT. Essa regra estabelece que, quando o trabalho é incompatível com a fixação de horário, como no caso de vendedores externos, motoristas e técnicos de campo, o controle da jornada é considerado impraticável, afastando o direito ao pagamento de horas extras. No entanto, essa exclusão não é absoluta e pode ser contestada judicialmente.
Se o empregador utiliza meios diretos ou indiretos para controlar a jornada, como rotas definidas para visitação de clientes, emissão de notas fiscais, sistemas de monitoramento por GPS, transmissão de dados por aplicativos, ou tacógrafos em caminhões, ele passa a ter condições de aferir as horas trabalhadas. Nessas situações, mesmo que o ponto não seja registrado de forma física ou eletrônica, há base para pleitear o pagamento das horas extras na Justiça, considerando que o controle da jornada de fato ocorre, ainda que de maneira disfarçada.
"A análise jurídica pode revelar que há espaço para reivindicação de valores não pagos, gerando não apenas a regularização da situação, mas também a garantia de reflexos em outras verbas, como FGTS, 13º salário, e férias."
A jurisprudência tem demonstrado que o simples fato de o trabalho ser externo não exclui automaticamente o direito às horas extras. A exceção prevista no art. 62, I, da CLT, deve ser aplicada somente quando houver efetiva impossibilidade de controle de jornada. Assim, empregados que trabalham externamente, mas são submetidos a algum tipo de controle de tempo e produção, podem e devem buscar seus direitos caso não recebam a remuneração devida pelas horas trabalhadas além da 8ª diária ou 44ª semanal.
Para o empregado que percebe que sua jornada é, na prática, monitorada e enfrenta sobrecarga de horas extras sem compensação, a consulta a um advogado de confiança é fundamental para resguardar seus direitos trabalhistas. A análise jurídica pode revelar que há espaço para reivindicação de valores não pagos, gerando não apenas a regularização da situação, mas também a garantia de reflexos em outras verbas, como FGTS, 13º salário, e férias.
Do lado dos empresários, é essencial contar com assessoria jurídica especializada ao implementar o regime de trabalho externo. Uma orientação adequada pode ajudar a mitigar riscos de passivos trabalhistas, evitando demandas judiciais com a adoção de práticas mais transparentes e conformes à lei. Se sua empresa utiliza mecanismos de controle de jornada para trabalhadores externos, é crucial revisar as políticas adotadas e assegurar que estão dentro dos parâmetros legais para evitar futuros problemas.