Em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais decorrentes das condições de trabalho, o empregado tem o direito de buscar a responsabilidade civil do empregador para obter reparação pelos danos sofridos. De acordo com o art. 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, o empregador que exerce atividades de risco é obrigado a indenizar o dano, independentemente de culpa. Esse entendimento é amplamente aplicado pela Justiça do Trabalho, especialmente em atividades consideradas de alto risco, como construção civil, transporte de cargas, operações com máquinas pesadas, e serviços de segurança privada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reafirmado que o empregador responde objetivamente pelos acidentes de trabalho em atividades de risco, conforme o art. 927. Essa responsabilidade não depende de prova de culpa, bastando demonstrar o nexo causal entre a atividade desempenhada pelo empregado e o dano sofrido. Por exemplo, um motorista de transporte de cargas que se envolve em um acidente durante o serviço, ou um operário de construção civil que sofre lesões por quedas de andaimes, têm direito a reparação devido ao risco inerente de suas funções.
"É importante ressaltar que as indenizações devidas pelo empregador não excluem o direito do empregado a benefícios previdenciários do INSS, como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez."
Em termos de indenizações, o trabalhador pode pleitear vários tipos de compensação. As mais comuns incluem: a) indenização por dano moral, relacionada ao sofrimento e angústia causados pelo acidente ou doença; b) indenização por dano estético, quando há deformidades ou cicatrizes permanentes; c) indenização na forma de pensionamento mensal, que se aplica quando há redução ou perda da capacidade laboral, conforme o art. 950 do Código Civil Brasileiro. Esse artigo prevê que, em caso de lesão ou outra ofensa que reduza a capacidade de trabalho, o ofensor deve pagar pensão correspondente à importância do trabalho para o qual a vítima se inabilitou.
O trabalhador também tem direito à indenização pela estabilidade decorrente de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Após o término do auxílio-doença acidentário, concedido pelo INSS, o empregado tem garantida a estabilidade no emprego por pelo menos 12 meses. Isso visa assegurar que ele não seja demitido sem justa causa imediatamente após seu retorno ao trabalho, oferecendo uma proteção adicional enquanto se recupera dos efeitos do acidente ou doença.
É importante ressaltar que as indenizações devidas pelo empregador não excluem o direito do empregado a benefícios previdenciários do INSS, como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Assim, o trabalhador pode buscar judicialmente suas reparações na Justiça do Trabalho sem renunciar aos benefícios garantidos pela Previdência Social. Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional, consulte um advogado especializado para assegurar seus direitos e obter todas as compensações devidas.