O contrato é o instrumento por meio do qual as partes estabelecem os direitos, obrigações, prazo e modo de serem cumpridas as disposições da relação jurídica. Em regra, a forma é livre, podendo ser escrita ou verbal.
Quando realizado na modalidade verbal, contudo, na prática há frequente e notória dificuldade em se estabelecer o que realmente foi pactuado. Nesse sentido, além dos próprios contratantes enfrentarem óbices para o cumprimento do contrato, também podem ter prejuízos em eventual litígio, afinal a carga probatória tende a ser excessiva.
"Isto é, no plano de validade, só produzem os seus efeitos com a observância dos ditames da legislação, como no caso da compra e venda de imóvel, por exemplo, que pressupõe a escritura pública e o registro no respectivo cartório para transferência."
Diferente é a situação em que os contratantes optaram pelo contrato escrito: do mais simples, com os requisitos básicos para qualquer ajuste, ao mais complexo, com numerosas e minuciosas cláusulas, confere maior garantia às partes com termos precisos, menor margem para interpretação e, portanto, com menos suscetibilidade de controvérsia judicial.
Os contratos verbais necessariamente exigem a tramitação do processo na fase de conhecimento, com possibilidade de audiência de instrução, para então ser dirimida a controvérsia e possibilitar a execução. Já os contratos escritos, podem suscitar, pelo menos, a Ação Monitória, que tem rito especial e confere maior celeridade. Caso se enquadre em uma das hipóteses da legislação, o contrato escrito poderá ser objeto da via executiva, hipótese em que o executado é citado para pagamento do débito. Ou seja, há notória diferença entre os contratos, seja na tramitação, seja na celeridade.
É oportuno destacar que alguns negócios jurídicos, ainda que iniciem oralmente ou por meio escrito, exigem necessariamente uma forma especial para a concretização. Isto é, no plano de validade, só produzem os seus efeitos com a observância dos ditames da legislação, como no caso da compra e venda de imóvel, por exemplo, que pressupõe a escritura pública e o registro no respectivo cartório para transferência.
Independentemente da modalidade, os contratos necessitam resguardar a paridade entre as partes, observar os limites impostos pela legislação do que pode ser ou não estabelecido, assim como os princípios regentes da equidade, da função social, da boa-fé, da liberdade e da força obrigatória dos contratos. Para auxiliá-lo na confecção de um bom contrato, procure um(a) advogado(a) da sua confiança.