Os danos provocados por acidente de trânsito acarretarão na responsabilidade do condutor e do proprietário do veículo automotor, nos termos da postagem anterior sobre direito civil, a indenizarem integralmente a vítima pelos prejuízos suportados (princípio da reparação integral do dano).
Quais são os possíveis direitos da vítima nesses casos? Brevemente, são comumente classificados em danos morais, danos estéticos e danos materiais. Em que pese a confusão antes existente entre alguns institutos, têm características próprias e verificáveis concretamente.
"Quando a colisão de trânsito provocar danos à vítima que acarretem em incapacidade permanente para o trabalho, poderá pleitear o pensionamento vitalício."
A compensação dos danos morais será devida quando o fato analisado implicar em dano aos direitos da personalidade da vítima, causando-lhe sofrimento, vexame, prejuízos psicológicos, à intimidade, à vida privada e à honra, por exemplo. Também chamados de danos imateriais, não se presumem, sendo necessário demonstrar concretamente a motivação para o pedido. Quando o fato danoso implicar em incapacidade, há corrente jurisprudencial que defende ser presumido o dano moral.
Já a compensação dos danos estéticos pressupõe o dano físico, à estética do corpo que anteriormente apresentava aspecto sadio, com o afeamento e deformação. É comum que abalroamentos de trânsito provoquem danos a membros da vítima, necessitando de cirurgia corretiva, provocando-lhe cicatrizes, o que é fundamento para o pedido de indenização dos danos estéticos.
A reparação pelos danos materiais, por sua vez, tem relação direta com o prejuízo patrimonial do acidentado. Na temática analisada, pode ser danos emergentes e/ou lucros cessantes, incluindo o pensionamento vitalício.
Os danos emergentes são também chamados de danos imediatos, pois têm relação direta com o impacto patrimonial da vítima, muitas vezes verificados pela necessidade de conserto do seu veículo, compra de medicamentos e pagamento de procedimentos médicos. Já os lucros cessantes visam garantir ao acidentado auferir aquilo que deixou de perceber em razão dos danos provocados pelo acidente no seu período de recuperação.
Quando a colisão de trânsito provocar danos à vítima que acarretem em incapacidade permanente para o trabalho, poderá pleitear o pensionamento vitalício. Nesse caso, o causador do acidente deverá pagar ao lesado o equivalente à importância que receberia pelo trabalho para o qual se inabilitou, calculada com base na expectativa de vida. Há entendimento recorrente que a vítima pode exigir que seja paga em cota única.
Em atenção a essas diferenças, torna-se necessário consultar um(a) advogado(a) da sua confiança e com experiência nesse tema para resguardar os seus direitos.