O contrato de empreitada tem natureza civil e se caracteriza pela obrigação assumida pelo empreiteiro de entrega parcial ou total de uma obra perante o proprietário. A empreitada necessariamente está relacionada à mão de obra, podendo também envolver o fornecimento de materiais caso o contrato ou a legislação específica assim expressamente estabeleça.
Há importante diferença na assunção de obrigação nas modalidades de empreitada, se apenas de labor ou se cumulada com a obrigação de fornecimento de materiais: o empreiteiro será sempre responsável pelo serviço desempenhado. Quando também estiver obrigado ao fornecimento de materiais, correrão por sua conta os riscos até a entrega da obra.
"No curso da relação, é possível que o empreiteiro contrate outros profissionais autônomos para a prestação de mão de obra."
A convenção entre as partes pode ser realizada para a concretização parcial ou integral da obra. Assim como poderá ser celebrada para prestação do labor e pagamento num só ato ou mediante a estipulação de etapas da construção.
Oportuno destacar que o pagamento implica na presunção de verificação do que foi executado. Isto é, efetuado o pagamento da etapa, presume-se que foi inspecionada e o proprietário a aceitou naquelas condições. Por isso, é importante verificar antes de efetuar o pagamento, inclusive quando são necessários adiantamentos financeiros relativos à etapa posterior, para mitigar os riscos para as partes envolvidas.
No curso da relação, é possível que o empreiteiro contrate outros profissionais autônomos para a prestação de mão de obra. Nesse caso, denomina-se contrato de subempreitada: o empreiteiro do contrato originário formalizará novo contrato, desta vez com outro empreiteiro, para o cumprimento das obrigações perante o proprietário da obra.
Seja na condição de proprietário da obra, seja na de empreiteiro ou subempreiteiro, é indispensável um adequado contrato escrito, formalizado por advogado da sua confiança, para estabelecer o objeto, os prazos, o valor total, a forma de pagamento, as etapas, a possibilidade ou não de subempreitar, além de outras disposições necessárias concretamente. Em suma, é importante a consultoria jurídica com um profissional da sua confiança.