A prescrição nas ações trabalhistas é um conceito importante que define o prazo dentro do qual um trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem dois tipos principais de prescrição: a prescrição bienal e a prescrição quinquenal.
A prescrição bienal determina que o trabalhador tem até dois anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Isso significa que, se um empregado foi demitido ou se desligou da empresa, ele precisa iniciar seu processo judicial dentro desse prazo para não perder o direito de reivindicar suas pretensões.
"Existem algumas exceções e particularidades, como no caso de menores de idade, cujos prazos prescricionais começam a contar a partir dos 18 anos, e em situações de acidente de trabalho, onde podem se aplicar prazos diferentes."
A prescrição quinquenal, por sua vez, estabelece que o trabalhador pode reclamar direitos relativos aos últimos cinco anos de trabalho. Assim, se um empregado entra com uma ação trabalhista, ele só pode pedir os direitos referentes aos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação. Direitos trabalhistas mais antigos do que isso não podem ser reivindicados.
Por exemplo, se um trabalhador foi demitido em janeiro de 2020, ele tem até janeiro de 2022 para entrar com uma ação trabalhista (prescrição bienal). Se ele entra com a ação em dezembro de 2021, ele poderá reivindicar direitos devidos desde dezembro de 2016 (prescrição quinquenal).
Existem algumas exceções e particularidades, como no caso de menores de idade, cujos prazos prescricionais começam a contar a partir dos 18 anos, e em situações de acidente de trabalho, onde podem se aplicar prazos diferentes.
Compreender a prescrição nas ações trabalhistas é essencial para que os trabalhadores possam exercer seus direitos de forma adequada e dentro dos prazos legais. Caso tenha dúvidas ou precise de orientação, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho.