Caso você seja uma empregada gestante e que foi dispensada sem justa causa, saiba que a legislação trabalhista brasileira oferece uma forte proteção para o seu emprego durante este período delicado. A Constituição Federal, por meio do artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), assegura que desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, você tem direito à estabilidade no emprego.
Mesmo que seu contrato seja por prazo determinado, como um contrato de experiência, ou que seu empregador alegue desconhecimento da gravidez no momento da dispensa, você ainda tem direito à estabilidade. A Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deixa claro que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não retira o direito à sua estabilidade.
"Isso vale também para as empregadas domésticas, que, desde a Emenda Constitucional nº 72/2013, têm assegurados os mesmos direitos das demais trabalhadoras."
Além disso, é importante destacar que a dispensa de uma gestante pode ser considerada discriminatória, especialmente se houver indícios de que a gravidez foi o motivo principal para a rescisão do contrato. Em casos de dispensa discriminatória, a trabalhadora pode buscar, além da reintegração ou indenização pela estabilidade não respeitada, uma indenização por danos morais. Essa indenização visa compensar o sofrimento causado pela discriminação e reafirmar o compromisso da justiça com a dignidade da mulher trabalhadora.
Se você foi dispensada durante a gravidez ou no período de estabilidade após o parto, é possível pleitear a reintegração ao emprego ou uma indenização correspondente ao período de estabilidade. Isso vale também para as empregadas domésticas, que, desde a Emenda Constitucional nº 72/2013, têm assegurados os mesmos direitos das demais trabalhadoras.
Se você se encontra nessa situação, não hesite em buscar o cumprimento dos seus direitos. A legislação está ao seu lado para garantir que você tenha o apoio necessário durante a gestação e no período pós-parto, evitando que sua condição seja motivo de discriminação ou prejuízo no ambiente de trabalho.