Extinção do Contrato de Emprego (CLT) por Prazo Indeterminado: conheça seus direitos e deveres

Está enfrentando um processo de demissão ou pensando em pedir demissão? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação trabalhista brasileira preveem diversas modalidades para a extinção do contrato de emprego, por prazo indeterminado. Cada modalidade possui regras específicas e determina diferentes verbas rescisórias para o trabalhador.

1. Dispensa Sem Justa Causa

Na dispensa sem justa causa, o empregador encerra o contrato sem necessidade de justificativa. As verbas rescisórias incluem: a) Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão); b) Aviso prévio (trabalhado ou indenizado); c) Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional; d) 13º salário proporcional; e) Multa de 40% sobre o saldo do FGTS; f) Saque do FGTS; g) Guia para recebimento do seguro-desemprego (se aplicável).

"Cada modalidade de extinção do contrato possui suas especificidades e garante diferentes direitos ao trabalhador, visando proteger a relação de emprego e assegurar a justiça nas relações de trabalho."

2. Dispensa Com Justa Causa

A dispensa com justa causa ocorre por faltas graves cometidas pelo empregado, conforme o artigo 482 da CLT. As verbas rescisórias são reduzidas: a) Saldo de salário; b) Férias vencidas + 1/3 constitucional.

3. Pedido de Demissão

Quando o empregado pede demissão, ele deve cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo ao empregador. As verbas rescisórias incluem: a) Saldo de salário; b) Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional; c) 13º salário proporcional.

4. Rescisão por Acordo (Acordo)

Prevista na Reforma Trabalhista de 2017, essa modalidade permite que empregador e empregado encerrem o contrato de comum acordo. As verbas rescisórias são: a) Metade do aviso prévio (se indenizado); b) Metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS; c) Saldo de salário; d) Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional; e) 13º salário proporcional; f) Saque de 80% do FGTS

5. Rescisão Indireta

Semelhante à dispensa sem justa causa, ocorre quando o empregador comete faltas graves previstas no artigo 483 da CLT. O empregado tem direito às mesmas verbas rescisórias da dispensa sem justa causa. Nesta modalidade, para ver reconhecida a rescisão indireta, o empregado deve procurar um advogado de sua confiança para mover uma ação judicial trabalhista.

Cada modalidade de extinção do contrato possui suas especificidades e garante diferentes direitos ao trabalhador, visando proteger a relação de emprego e assegurar a justiça nas relações de trabalho.

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